Waleska dos Paula Advocacia

Direito Notarial e Registral

Direito Notarial e Registral – Atuação Extrajudicial e Contenciosa

O Direito Notarial e Registral tem como objetivo assegurar a autenticidade, publicidade e segurança jurídica dos atos e negócios jurídicos, tanto em cartório quanto por meio de ações judiciais. Atuamos de forma estratégica e preventiva na esfera extrajudicial, e de maneira firme e técnica na via contenciosa, garantindo a proteção dos direitos dos nossos clientes frente a irregularidades ou omissões nos registros públicos.

Atuação Extrajudicial: Agilidade, Segurança e Conformidade

A atuação extrajudicial tem ganhado cada vez mais relevância por permitir a resolução célere de questões patrimoniais e familiares diretamente em cartório, com menor custo e burocracia.

Dentre os principais serviços prestados, destacam-se:

  • Elaboração de escrituras públicas de compra e venda, doação, união estável, testamento, inventário, dentre outras.

  • Divórcios extrajudiciais com suporte integral na formalização e registro do ato, quando cabível.

  • Acompanhamento em atos notariais como lavratura de atas, procurações públicas, reconhecimento de firmas e autenticações.

  • Orientação e assessoria em registros civis e imobiliários (nascimento, casamento, óbito, registro de imóveis, averbações, entre outros).

  • Usucapião extrajudicial, com toda a condução do procedimento junto ao cartório de registro de imóveis.

  • Retificação de registros públicos administrativos, como erros de transcrição ou inconsistências documentais.

Atuação Contenciosa: Defesa e Regularização Judicial

Na esfera contenciosa, o foco é a correção de registros inválidos, contestação de atos irregulares e defesa judicial dos direitos dos clientes perante o Poder Judiciário, quando a via administrativa ou extrajudicial não é suficiente.

Entre as principais demandas judiciais estão:

  • Retificação e anulação de registros públicos que contenham erros materiais ou vícios jurídicos.

  • Procedimentos de dúvida registral, quando o cartório recusa o registro de determinado título e o interessado busca a solução judicial.

  • Mandado de segurança contra atos notariais e registrais que sejam considerados abusivos ou ilegais.

  • Usucapião judicial, quando não for possível a via extrajudicial, seja por ausência de documentação ou oposição de terceiros.

  • Reconhecimento judicial de união estável, divórcio e inventário quando houver conflito ou interesse de menores/incapazes.

  • Ações declaratórias e cancelamento de registros indevidos, como registros de gravames ou ônus inexistentes.

Nosso escritório está preparado para prestar uma assessoria completa, oferecendo soluções eficientes e seguras para cada situação, sempre com foco na regularidade dos atos e na proteção do patrimônio e dos direitos dos nossos clientes.

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